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00022 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.026681-0/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A
ADVOGADO : Marcia Silva Stanton e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO EM EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO PAES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NECESSIDADE DE AÇÃO
PRÓPRIA. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tendo a agravante sido eluída do PAES, os feitos eutivos devem prosseguir, não havendo como apreciar nesta via recursal,
tampouco na própria eução fiscal, a ilegalidade de sua elusão do PAES, uma vez que tal pretensão deverá ser deduzida por
meio de ação própria.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.