TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.026681-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00022 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.026681-0/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A

ADVOGADO : Marcia Silva Stanton e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO EM EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO PAES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NECESSIDADE DE AÇÃO

PRÓPRIA. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Tendo a agravante sido eluída do PAES, os feitos eutivos devem prosseguir, não havendo como apreciar nesta via recursal,

tampouco na própria eução fiscal, a ilegalidade de sua elusão do PAES, uma vez que tal pretensão deverá ser deduzida por

meio de ação própria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.026681-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-no-ai-no-2007-04-00-026681-0-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 08 set. 2024