TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026419-8/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026419-8/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

AGRAVADO : ELIANA MARIA MELLER e outros

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUROS MORATÓRIOS. PRECATÓRIO SUPLMENTAR. VERBA DE

NATUREZA PRINCIPAL E NÃO COMPLEMENTAR. EXPEDIÇÃO DE RPV. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

Os juros moratórios incidentes no período decorrido entre a apresentação da conta e inscrição do crédito, que, como tal, representam

indenização pela falta de cumprimento tempestivo da obrigação principal (a mesma objeto do título judicial) ao contrário da hipótese

tratada no § 4º do art. 100 da CF/88 e §3º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, não foram pagos, tampouco fracionados, repartidos ou

quebrados, e, por isso, são devidos, inclusive com fulcro no art. 33 do ADCT.

Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, resta, desde já e especialmente para fins de propositura de

recurso especial e extraordinário, expressamente reconhecido o prequestionamento dos dispositivos constitucionais e

infra-constitucionais pertinentes à matéria tratada nesta decisão (art. 100, §4º da CF/88; art. 33 do ADCT; e art. 17, §4º, da Lei n.º

10.259/01) por seus próprios fundamentos pois não houve simples menção explícita aos preceitos de lei, mas, sim, motivação

justificada sobre a respectiva aplicabilidade destes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026419-8/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026419-8-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 27 jul. 2024