TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.14.003406-5/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

—————————————————————-

00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.14.003406-5/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : MARCELO GERONIMO CEPPO

ADVOGADO : Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Paulo Alberto Delavald e outros

EMENTA

AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO NOS ÓRGAÕS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO IN RE

IPSA. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.

1. O dano decorrente da manutenção indevida em órgãos restritivos de crédito caracteriza-se como in re ipsa, que dispensa a

comprovação de sua ocorrência, uma vez presumível, bastando a comprovação do fato ilícito.

2. O que justificou a inclusão do nome da parte autora no Serasa foi a sua inadimplência relativa ao contrato de abertura de crédito

pactuado perante a ré. Certo é que a manutenção do cadastro foi abusivo, uma vez que contrário à ordem judicial proferida. No

entanto, igualmente certa é a existência do débito da parte autora, apenas estando em discussão judicial a eventual abusividade de

cláusulas contratadas. Não preocupou-se o autor em depositar a quantia incontroversa do débito a fim de impedir sua inscrição em

órgão restritivos de crédito, de tal forma que não encontro motivos que justifiquem a ocorrência de um abalo moral tão extremo que

autorize a fição do quantum indenizatório em patamar elevado.

3. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, arbitro o quantum indenizatório em R$ 500,00, tendo em vista,

ainda, a limitação dada pelo valor atribuído à causa.

3. Apelação provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.14.003406-5/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2004-71-14-003406-5-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 21 mai. 2024