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00021 AGRAVO LEGAL NO AI Nº 2007.04.00.039047-7/RS
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : MARA ROSANE RIBEIRO VIDAL
ADVOGADO : Clodomiro Pereira Marques
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Roberto Anderson Chemale
EMENTA
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
Deindo o Agravante de trazer aos autos razões que alterem o entendimento esposado na decisão que negou seguimento ao agravo
de instrumento, deve ela ser mantida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.