TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO LEGAL NO AI Nº 2007.04.00.039047-7/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008

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00021 AGRAVO LEGAL NO AI Nº 2007.04.00.039047-7/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : MARA ROSANE RIBEIRO VIDAL

ADVOGADO : Clodomiro Pereira Marques

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Roberto Anderson Chemale

EMENTA

AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO

MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.

Deindo o Agravante de trazer aos autos razões que alterem o entendimento esposado na decisão que negou seguimento ao agravo

de instrumento, deve ela ser mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO LEGAL NO AI Nº 2007.04.00.039047-7/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-legal-no-ai-no-2007-04-00-039047-7-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024