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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030223-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : ADRIANO DOS SANTOS e outro
ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outro
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO EM JUÍZO.
1. Uma vez ajuizada a ação de revisão contratual de mútuo habitacional, há impedimento de eução extrajudicial da dívida pelo
credor, devendo os autores serem mantidos na posse do imóvel.
2. A inclusão do nome dos autores nos cadastros restritivos de crédito, em contratos com alienação fiduciária, além de mostra-se sem
utilidade prática, evidencia o quanto a relação contratual se mostra unilateral e drástica contra o mutuário, portanto, torna-se medida
desnecessária.
3. Podem ser cumulados os pedidos revisional, de repetição do indébito e consignatório, pois nas relações de trato sucessivo não há
incompatibilidade entre os pedidos consignatório e de restituição, sendo possível que o mutuário demande em juízo o depósito das
prestações no valor que entende devido, e que pleiteie, paralelamente, a restituição das quantias que pagou a maior anteriormente ao
ajuizamento da ação, bem como quanto aos depósitos efetuados em juízo. Precedente da Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.
