TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.019747-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/14/2007

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00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.019747-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE

INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RELEVANTE INTERESSE SOCIAL.

1. A Constituição Federal de 1988 outorgou ao órgão do Ministério Público a função de defender em juízo direitos como “a

educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos

desamparados” (artigos 6 e 127), e ainda o patrimônio público e social, o meio ambiente e toda sorte de interesses difusos e coletivos

(art. 129), mediante um instrumento sem similar no direito comparado: a ação civil pública.

2. Este Tribunal já externou, em mais de uma oportunidade, que, mesmo em se tratando de direitos individuais homogêneos, o

Ministério Público pode ercitar a ação civil pública, desde que presente interesse social de grande monta, o que, no caso em

eme, não acontece. Ausente, portanto, legitimidade do Ministério Público Federal para propor a ação civil pública.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.019747-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-00-019747-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025