TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.032627-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007

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00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.032627-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : EXPRESSO MERCURIO S/A

ADVOGADO : Carlos Emilio Jung e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTUAÇÃO FISCAL. MULTA. EMPRESA DE TRANSPORTE

RODOVIÁRIO. LEI DELEGADA Nº 04/62. PORTARIA SUPER Nº 02/9.

Diante da impossibilidade de a transportadora elencar com precisão o valor máximo do serviço a ser prestado, ante a vasta

possibilidade de trajetos, a diversidade das mercadorias a serem transportadas, bem como considerando a existência de várias tabelas

para cálculo final do valor, não subsiste o auto de infração lavrado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.032627-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-00-032627-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 16 set. 2024