TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº v/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº v/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : RENATA DOS SANTOS JODAR

ADVOGADO : Everton Pereira de Mattos

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE

INTERESSADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Anai Teresinha Mendonca de Oliveira

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA NO EXAME ENADE. COLAÇÃO DE GRAU. FORMATURA.

IMPEDIMENTO. ILEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL.

1. O ENADE é um componente do currículo obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar no histórico escolar do

acadêmico apenas a participação ou dispensa oficial do comparecimento ao eme, não atuando em âmbito individual como

instrumento de qualificação ou soma de conhecimentos ao estudante.

2. O eme é um instrumento de avaliação da política educacional, não podendo transmudar-se em sanção sem previsão legal,

através do impedimento de colação de grau.

3. A União é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, já que o Ministério da Educação é órgão da administração

federal direta que possui competência elusiva para decidir sobre os casos de dispensa do ENADE.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº v/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-v-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 08 jul. 2025