TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.003381-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.003381-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gilberto Antonio Panizzi Filho e outros

APELADO : JAIME MOREIRA E SILVA LTDA/

ADVOGADO : Sandro Bentz de Oliveira e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. JUROS

REMUNERATÓRIOS. TAXA. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Em relação às Cédulas de Crédito Bancário, a capitalização de juros é permitida em qualquer periodiciodade, conforme o art. 28

da Lei nº 10.931/2004.

2. Entende-se não existir, no ordenamento jurídico pátrio, vedação quanto ao limite máximo dos juros remuneratórios em contratos

bancários. A tanto aplicam-se as Súmulas 596 e 648 do Supremo Tribunal Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.003381-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-71-10-003381-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025