TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.001543-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.001543-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ANTONIO CARLOS SOUZA FONTOURA

ADVOGADO : Antonio Augusto Tonetto Queruz

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Lucio Andre Paiva e outros

EMENTA

MÚTUO HABITACIONAL. LEI 9.514/1997 – SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. Em se tratando de financiamento

firmado pelo Sistema Financeiro Imobiliário (Lei 9.514/1997) não se lhes aplicam as normas peculiares aos mútuos contraídos no

âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. 2. A inscrição dos mutuários em cadastros restritivos de crédito não tem sentido, dado

que o contrato apresenta a garantia da hipoteca, o que evita prejuízo à credora. A inscrição do mutuário em tais cadastros, a par de

não solver o débito, somente gera constrangimento aos mutuários, que contratualmente ofertaram as garantias que se lhes exigiu.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, na parte em que conhecida, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.001543-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2004-71-12-001543-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024