TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002860-8/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002860-8/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : NEIDE SORRENTINO DA COSTA

ADVOGADO : Vani das Neves Pereira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CÍVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR

IDADE RURAL. BÓIA-FRIA E REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO

SUFICIENTE NO PERÍODO DE CARÊNCIA.

1. Não conhecido o apelo quanto à remessa oficial em face à improcedência da ação.

2. Pela análise do conjunto probatório presente nos autos, não há como ser reconhecida a qualidade de segurada especial da parte

autora, nos termos do art. 11, VII da Lei 8.213/91, pois não há conjunto probatório suficiente no período de carência legalmente

exigido, não fazendo jus à concessão de aposentadoria por idade rural.

3. Apelação da parte autora improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo da parte autora e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002860-8/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-70-99-002860-8-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025