TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031690-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/13/2007

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00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031690-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : CONST/ KUBICA LTDA/

ADVOGADO : Jose Gaspar Chechi

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 47

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Giovana Bortoluzzi Fleig

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PRECLUSÃO

CONSUMATIVA.

1. A recorrente não juntou ao agravo cópia da certidão de intimação da decisão atacada, peça obrigatória na formação do

instrumento, a teor do art. 525, I, impedindo a verificação da sua tempestividade. A falta de tal documento impõe o

não-conhecimento do recurso, ante a impossibilidade de sua posterior juntada, frente à preclusão consumativa.

2. Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031690-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031690-3-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024