TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.002626-2/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.002626-2/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : ALCINDO NERIQUES DIAS

ADVOGADO : Orlando H Krauspenhar Filho e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

INTERESSADO : COOPERATIVA MISTA DE FRANCISCO BELTRÃO

EMENTA

EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. PROVA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. HONORÁRIOS. AJG.

1. Nos termos do art. 1.046, §1º, combinado com o art. 1.050, ambos do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos por

terceiro senhor e possuidor ou apenas possuidor, devendo o embargante fazer a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro.

2. Inexistindo, nos autos, elementos que indiquem a posse daquele que opôs os embargos de terceiro, resta não configurada a

legitimidade ativa do ora apelante.

3. Mantida a condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios tal como fios na sentença, restando

suspensa a exigibilidade do crédito, em face do apelante gozar do benefício da assistência judiciária gratuita.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.002626-2/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-70-07-002626-2-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025