TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.037851-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00020 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.037851-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRTE : CARLOS DA CUNHA CAUDURO e outro

ADVOGADO : Lilia Fortes dos Santos Wagner e outros

AGRDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

INTERESSADO : AMILTON BARROS BANDEIRA DE MELLO e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO FGTS. TERMO DE ADESÃO.

Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válido e eficaz o acordo celebrado entre autor e Cai, mesmo

sem a assistência do procurador na avença e é posição majoritária do e. Tribunal Superior, considerar válidos e eficazes ambos os

termos de adesão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.037851-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-inominado-legal-em-ai-no-2007-04-00-037851-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025