TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.014668-9/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/30/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.014668-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : OLIRIA BANDEIRA MACHADO

ADVOGADO : Carlos Fernando Cidade Dias e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MAJORAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO

LEGISLATIVA POSTERIOR À CONCESSÃO. ART. 44 DA LEI N° 8.213/91 COM REDAÇÃO DA LEI N° 9.032/95.

DESCABIDA. DECISÃO DO STF.

Pacificou-se a jurisprudência acerca do descabimento da majoração do percentual de cálculo para os benefícios previdenciários

concedidos anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 9.032/95 em razão da manifestação do Plenário do Supremo Tribunal

Federal, contrária à pretensão, quando do julgamento dos Recursos Extraordinários n°s 416.827-8 e 415.454-4.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.014668-9/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-71-00-014668-9-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 20 mar. 2025