TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036711-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036711-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : JOSE MILTON MANTOANI e outros

ADVOGADO : Izabel Dilohe Piske Silverio e outro

AGRAVADO : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 28,86%. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA.

COMPENSAÇÃO NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA.

Inexistindo previsão no título eutivo eqüendo de compensação do reajuste dos 28,86% com aumento salarial decorrente de

reenquadramento perpetrado pela Lei n.º 8.691/93, bem como não tendo sido embargada a eução, opera-se a coisa julgada sobre

a matéria, afigurando-se descabida a pretensão do eutado de, a título de erro material nos cálculos apresentados pelos credores,

ter a dívida reduzida.

Agravo de instrumento ao qual se dá provimento para suspender a decisão que determinou a retificação de erro material nos cálculos

dos eqüentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036711-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036711-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 05 out. 2024