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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036711-0/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : JOSE MILTON MANTOANI e outros
ADVOGADO : Izabel Dilohe Piske Silverio e outro
AGRAVADO : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 28,86%. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA.
COMPENSAÇÃO NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA.
Inexistindo previsão no título eutivo eqüendo de compensação do reajuste dos 28,86% com aumento salarial decorrente de
reenquadramento perpetrado pela Lei n.º 8.691/93, bem como não tendo sido embargada a eução, opera-se a coisa julgada sobre
a matéria, afigurando-se descabida a pretensão do eutado de, a título de erro material nos cálculos apresentados pelos credores,
ter a dívida reduzida.
Agravo de instrumento ao qual se dá provimento para suspender a decisão que determinou a retificação de erro material nos cálculos
dos eqüentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.