TRF4

TRF4, 00164 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004510-6/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00164 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004510-6/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ADENILSON DE BRITO MAYER e outros

ADVOGADO : Argos Fayad e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE MARIDO/PAI. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA

ECONÔMICA PRESUMIDA.

1. Comprovado que o falecido tinha direito à aposentadoria quando da concessão da renda mensal vitalícia pelo INSS, seus

dependentes têm direito à pensão desde a data do óbito.

2. Presume-se a condição de dependência de filho e esposa por força do disposto no artigo 16, I e § 4º, da Lei 8.213/91

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00164 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004510-6/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00164-apelacao-civel-no-2007-70-99-004510-6-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 20 set. 2024