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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025778-9/SC
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : ORYZON IND/ DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Reinoldo Manoel Santana e outro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA BACENJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS
NA BUSCA DE BENS PENHORADOS. VIABILIDADE DA MEDIDA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DA ONERAÇÃO IMPOSTA.
1. A penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 185-A do CTN, por se constituir em medida epcional, que implica incursão
em esfera acobertada pela proteção à privacidade, pressupõe o encerramento das diligências em busca de bens penhoráveis do
devedor.
2. Tendo sido esgotadas as medidas pelo credor, e não se podendo afastar a potencialidade da medida de indisponibilização de ativos
no caso concreto, deve ser ela intentada.
3. A realização de diligência na empresa, para a verificação do pagamento da folha de salários, à época do bloqueio de ativos,
associada à liberação de parte do valor originalmente retido nas contas, afasta as alegações de que os valores teriam alcançado
verbas impenhoráveis.
4. A penhora sobre o faturamento da empresa, não obstante se trate de medida extrema, é admitida, se demonstrada a inexistência de outros bens passíveis de constrição, ou a possibilidade de frustrar-se o processo eutório.
4. Embora o faturamento seja bastante variável e a penhora tenha sido estabelecida em valor mensal fixo, a modificação da decisão
para estabelecer a constrição em 5% do faturamento mensal, na esteira dos precedentes desta Turma, poderia implicar em reformatio
in pejus.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.