TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.07.001325-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.07.001325-1/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAMPEIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Cristiano Orlandi e outros

APELADO :

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –

INMETRO

ADVOGADO : Eleonora Fuhrmeister Serau

EMENTA

AUTO DE INFRAÇÃO. INMETRO. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA. MULTA. LAUDO.

– Afastada a nulidade da sentença pelo indeferimento da prova pericial, à luz dos documentos trazidos aos autos.

– Configurada a legalidade do Auto de Infração lavrado pelo INMETRO.

– Respeitados os patamares mínimo e máximo estabelecidos na legislação de regência para fição da multa, não cabe ao Judiciário

substituir o administrador no ercício de seu poder discricionário acerca da conveniência e oportunidade da escolha da sanção a ser

aplicada.

– Inexistência de ilegalidade em relação ao eme pericial, eis que em conformidade com as normas técnicas expedidas pelo

INMETRO.

– Cumpre ao produtor/fabricante prever a possibilidade de que fatores externos alterem a quantidade indicada na embalagem, e

proceder às compensações de forma a manter a quantidade dentro dos limites de tolerância admitidos pelos regulamentos expedidos

pelo INMETRO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.07.001325-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2004-72-07-001325-1-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024