TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.011522-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/05/2007

—————————————————————-

00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.011522-5/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JECY SILVA DA ROSA

ADVOGADO : Lucio Leitao Moura e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 58 DA LEI 8.213, de 1991.

É devida a aposentadoria por idade ao segurado urbano que tenha preenchido a carência mínima e implementado o requisito etário,

nos termos dos arts. 58 e 142 da Lei nº 8.213, de 1991.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser limitada às parcelas vencidas até a data da prolação da sentença de

procedência.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS; dar parcial provimento à remessa oficial; e determinar o
cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.011522-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-71-00-011522-5-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 16 set. 2024