TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000261-0/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000261-0/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : ISAULINA DOS SANTOS

ADVOGADO : Osmar Schutz e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE.

PROVA PERICIAL.

1. Nas ações em que se objetiva benefício de auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento,

via de regra, com base na prova pericial.

2. Hipótese em que não restou comprovada incapacidade da autora para o trabalho.

3. Suprida a omissão da sentença quanto aos honorários periciais, condenando-se a autora ao seu pagamento, cujo valor fio está

de acordo com o disposto na Resolução nº 440/2005 do Conselho da Justiça Federal, vigente à época.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, omissão da sentença, quanto aos honorários periciais, e negar provimento à apelação, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000261-0/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2005-72-13-000261-0-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025