TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.002252-6/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.002252-6/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : POSTO DO COELHO LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ART. 20 DA LEI Nº 10.522/02 – PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.

5º DO DECRETO-LEI 1.569/77- INAPLICABILIDADE .

1 – O § 4º do art. 40 da Lei de Euções Fiscais apenas relativiza o princípio dispositivo (arts. 2º e 128 do CPC), de caráter

processual, permitindo que o juiz, ouvida a parte interessada, reconheça de ofício a prescrição, instituto cujo prazo e regras

aplicáveis estão previstos em Lei Complementar. Ele tem aplicação imediata, inclusive nos processos em curso.

2 – A hipótese prevista no art. 20 da Lei n. 10.522/02, o qual determina o arquivamento sem bai das euções fiscais inferiores a

R$ 10.000,00 (dez mil reais), não tem o condão de suspender a fluência do prazo prescricional, tendo em vista caber somente à lei

complementar dispor sobre esse instituto. Prevalência do art. 174 do CTN.

3 – A regra do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 encerra uma faculdade atribuída ao Ministro da Fazenda, não ercida no caso

concreto.

4 – Inaplicável a suspensão do prazo prescricional, já que a Corte Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade do

parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 (Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº 2002.71.11.002402-4/RS).

5 – No caso, transcorridos 5 (cinco) anos de paralisação do processo e não havendo causas de suspensão ou interrupção do prazo

prescricional, deve ser reconhecida a prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.002252-6/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2000-71-10-002252-6-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 07 set. 2024