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00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.02.009576-9/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros
EMBARGADO : ROSANE NATALIA SANTOS INEU
ADVOGADO : Carlos Alberto Martelli da Silva e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. BNH. SFH. HABITAÇÃO POPULAR. RECURSOS SETORIAIS. PES. PRESTAÇÕES. SALDO
DEVEDOR. LIMITE DE JUROS ANUAL 10%. 12%. LEI. 4.380/64. LEI 8.692/93. LEI 4.595/64. LEI DA USURA. CF/88. EC
40/2003. DECRETO 63.182/68.
1. A Lei nº 4.380/64 criou o Banco Nacional de Habitação – BNH, regulou o sistema financeiro para aquisição da casa própria.
Refere-se, especificamente, ao reajustamento, à disciplina da correção monetária dos contratos imobiliários; dispõe sobre previsão
de reajustamento das prestações mensais de amortização e juros, além da correção do valor monetário da dívida. Os contratos devem
satisfazer as condições estabelecidas no art. 6°, dentre elas a de que o imóvel não tenha área total de construção superior a 100m2, o
valor da transação não ultrapasse 200 vezes o maior salário mínimo vigente no país e que os juros convencionais não edam a
10% ao ano. Em 1986 o Banco Nacional de Habitação foi extinto pelo DL 2.291/86 e incorporado à Cai Econômica Federal.
2. A Lei 4.380 é de 21 de agosto de 1964, editando regulamento para o setor habitacional através de política setorial do Ministério
do Planejamento. Através de legislação especial do SFH, o limite de juros foi fio em 10% ao ano por disposição do Decreto
63.182, de 27 de agosto de 1968, art. 2º, b, legislação, posteriormente, revogada em sua integralidade, em 26/04/1991, pelo Decreto
03/91.
3. Tendo presente os objetivos da política setorial da habitação popular, não obstante o entendimento em sentido oposto, não
havendo outra lei do SFH à época, findo o limite de juros, não restou claro que o dispositivo da Lei 4.380/64 – lei especial do
sistema financeiro da habitação – não estaria a fir o limite de juros para os contratos habitacionais. Até a edição da Lei 8.692/93, o
limite de juros praticado no âmbito do SFH, foi de 10% ao ano.
4. Embargos infringentes desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencido o Des. Federal Valdemar Capeletti, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.