TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.02.009576-9/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/28/2007

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00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.02.009576-9/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros

EMBARGADO : ROSANE NATALIA SANTOS INEU

ADVOGADO : Carlos Alberto Martelli da Silva e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. BNH. SFH. HABITAÇÃO POPULAR. RECURSOS SETORIAIS. PES. PRESTAÇÕES. SALDO

DEVEDOR. LIMITE DE JUROS ANUAL 10%. 12%. LEI. 4.380/64. LEI 8.692/93. LEI 4.595/64. LEI DA USURA. CF/88. EC

40/2003. DECRETO 63.182/68.

1. A Lei nº 4.380/64 criou o Banco Nacional de Habitação – BNH, regulou o sistema financeiro para aquisição da casa própria.

Refere-se, especificamente, ao reajustamento, à disciplina da correção monetária dos contratos imobiliários; dispõe sobre previsão

de reajustamento das prestações mensais de amortização e juros, além da correção do valor monetário da dívida. Os contratos devem

satisfazer as condições estabelecidas no art. 6°, dentre elas a de que o imóvel não tenha área total de construção superior a 100m2, o

valor da transação não ultrapasse 200 vezes o maior salário mínimo vigente no país e que os juros convencionais não edam a

10% ao ano. Em 1986 o Banco Nacional de Habitação foi extinto pelo DL 2.291/86 e incorporado à Cai Econômica Federal.

2. A Lei 4.380 é de 21 de agosto de 1964, editando regulamento para o setor habitacional através de política setorial do Ministério

do Planejamento. Através de legislação especial do SFH, o limite de juros foi fio em 10% ao ano por disposição do Decreto

63.182, de 27 de agosto de 1968, art. 2º, b, legislação, posteriormente, revogada em sua integralidade, em 26/04/1991, pelo Decreto

03/91.

3. Tendo presente os objetivos da política setorial da habitação popular, não obstante o entendimento em sentido oposto, não

havendo outra lei do SFH à época, findo o limite de juros, não restou claro que o dispositivo da Lei 4.380/64 – lei especial do

sistema financeiro da habitação – não estaria a fir o limite de juros para os contratos habitacionais. Até a edição da Lei 8.692/93, o

limite de juros praticado no âmbito do SFH, foi de 10% ao ano.

4. Embargos infringentes desprovidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencido o Des. Federal Valdemar Capeletti, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.02.009576-9/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-02-009576-9-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 10 out. 2024