TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.03.001419-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.03.001419-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MIGUEL FAGUNDES GONZALEZ ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO CONFESSADO POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.

EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 40 DA LEF. ARTS. 45 E 46 DA LEI N.º 8.212/91.

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O artigo 45 da Lei 8.212/91 foi declarado inconstitucional nesta Corte no julgamento da Argüição de inconstitucionalidade no AI

n.º 2000.04.01.092228-3, Corte Especial, Relator Amir Sarti, publicado em 05/09/2001. O mesmo ocorreu com o artigo 46 da Lei

supramencionada na Argüição de Inconstitucionalidade no AI n.º 2004.04.01.026097-8, em 24/11/2005, por invadir matéria

reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da CF/88.

2. O arquivamento do feito, com base no art. 40 da LEF, não pode gerar situação de imprescritibilidade e deve se limitar ao lustro

prescricional.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.03.001419-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-1999-71-03-001419-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024