TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.042256-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.042256-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : JERUZA TEREZINHA PERES LOMBARDO

ADVOGADO : Leonardo Barcellos Moraes e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS PROCESSUAL. ART. 604, § 1º, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL (ATUAL § 1º DO ART. 475-B). REQUISIÇÃO DE DADOS PARA FORMAÇÃO DA MEMÓRIA

DISCRIMINADA DE CÁLCULO. O disposto no § 1º do art. 604 do CPC (atual § 1º do art. 475-B do CPC), só se aplica quando a

parte eqüente demonstrar a impossibilidade de, por ato seu, conseguir os elementos que se encontrem em poder de terceiros. Não é

o caso do agravante que, ao que consta, é beneficiário da CEEE de Seguridade Social – ELETROCEE, tendo, portanto, plenas

condições de obter os dados de seu interesse diretamente junto à entidade. Não pode o juízo da eução funcionar como mero

auxiliar da parte. Ao eqüente incumbe o ônus de promover a eução, juntando os elementos de cálculos. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.042256-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-042256-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024