—————————————————————-
00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040994-2/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : SELHO NACILDO MULLER
ADVOGADO : Carine Garske Lenz Da Ros e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : S N MULLER E CIA LTDA/ – MASSA FALIDA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ILEGITIMIDADE DO SÓCIO. HONORÁRIOS.
Acolhida a eção de pré-eutividade para extinguir a eução fiscal quanto ao sócio, em face da sua ilegitimidade, cabível a
fição de honorários de advogado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.