TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032857-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032857-3/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Patricia Raquel Caires Jost e outros

AGRAVADO : SERGIO KOITI YUZAWA e outros

ADVOGADO : Gilberto Nagasawa Tanaka e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. LEI N° 11.232/2005. AÇÃO COLETIVA EXECUÇÃO. MULTA. HONORÁRIOS.

1. Embora a Lei n° 11.232/2005 tenha modificado profundamente o procedimento de eução, no presente caso, por tratar-se de

situação peculiar – eução de sentença individual de ação coletiva – a eução deve observar o disposto no artigo 652 do CPC.

2. Assim, como a insurgência da parte recorrente, se restringe à fição da verba honorária em 10% sobre o valor do crédito, sob o

fundamento de que não mais persiste a eução autônoma, ao contrário do ora sustentado, é de ser improvido o recurso.

3.Não cabe, todavia, a fição da verba honorária de forma cumulativa com os honorários advocatícios e, quanto ao pedido

sucessivo, merece provimento o agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032857-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-032857-3-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 05 jan. 2025