TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036812-5/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008

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00030 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036812-5/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ADAIR ANTONIO LEITE

ADVOGADO : Elytho Antonio Cescon

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO

COMPLEMENTAR. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. Entre a data da conta e 1º de julho devem incidir juros de mora e correção monetária. Durante o período de tramitação do

precatório deve incidir apenas correção monetária calculada por meio da aplicação do IPCA-E. Por fim, a partir da data do

pagamento do precatório originário até o adimplemento do saldo remanescente, devem voltar a ser aplicados juros de mora e

correção monetária.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036812-5/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-regimental-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036812-5-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 03 out. 2024