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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2004.70.00.018106-3/PR
RELATORA : Des. Federal SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB
EMBGTE : MARCOS AURELIO MOTTA
ADVOGADO : Jefferson Augusto de Paula e outros
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Magda Esmeralda dos Santos e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
Ausência de demonstração quanto à verificação de omissão, contradição e obscuridade, desservindo os aclaratórios aos fins da
rediscussão da causa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.
