TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.075371-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.075371-2/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : PJM SERVICOS EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA/

ADVOGADO : Tarcisio Araujo Kroetz e outros

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO ALHEIA À

CONTROVÉRSIA.

1. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos pela eutada, uma vez que não restou configurada a suposta

omissão.

2. Os declaratórios não se prestam para trazer à lume questão alheia à controvérsia estabelecida entre as partes. Rejeição dos

embargos da União, inclusive para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.075371-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-70-00-075371-2-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024