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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.075371-2/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : PJM SERVICOS EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA/
ADVOGADO : Tarcisio Araujo Kroetz e outros
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO ALHEIA À
CONTROVÉRSIA.
1. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos pela eutada, uma vez que não restou configurada a suposta
omissão.
2. Os declaratórios não se prestam para trazer à lume questão alheia à controvérsia estabelecida entre as partes. Rejeição dos
embargos da União, inclusive para fins de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.