TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.017950-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.017950-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : PRIMOCAL IND/ E COM/ DE CAL LTDA/ e outros

ADVOGADO : Fabiano Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE

EMBARGOS. REVISÃO DO CRÉDITO EXEQÜENDO. POSSIBILIDADE.

1. Não se aplicam à Fazenda Pública os efeitos da revelia, quanto a matéria fática, pois o patrimônio público enquadra-se na

categoria de direitos indisponíveis.

2. O escoamento do prazo dos embargos não implica a concordância com os cálculos apresentados pelo eqüente, autorizando que

o juízo, mesmo depois do referido lapso, determine a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificar a fiel observância do

julgado e a satisfação do direito do credor nos estritos termos do título judicial eqüendo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.017950-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-017950-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 10 out. 2024