TRF4

TRF4, 00018 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.005892-0/SC, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/14/2008

—————————————————————-

00018 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.005892-0/SC

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

PARTE AUTORA : COM/ DE ALIMENTOS TRADICIONAL LTDA/

ADVOGADO : Clarete Carolina Longo Vieira e outro

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXEC.FISCAIS DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA.

1. Existindo conexão entre a ação anulatória de débito fiscal e a eução fiscal, deve haver a reunião dos processos para julgamento

conjunto dos feitos no juízo da eução, em face da competência funcional absoluta deste órgão especializado.

2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.005892-0/SC, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-conflito-de-competencia-no-2008-04-00-005892-0-sc-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025