TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009850-0/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009850-0/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : SANDOVAL MOTA DE JESUS

ADVOGADO : Carlos Renato Cunha e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 150,

§4º, E 173 DO CTN. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA.

1.O fato gerador do imposto de renda reputa-se ocorrido em 31 de dezembro, segundo entendimento sedimentado no e. STF. 2. Nos

tributos sujeitos ao denominado “lançamento por homologação”, a doutrina distingue duas hipóteses possíveis para a contagem do

prazo decadencial: em havendo o pagamento, ainda que insuficiente, considera-se como dia inicial da decadência o da ocorrência do

fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Contudo, inexistindo pagamento, não há o que homologar, contando-se o prazo

para a decadência na forma da regra geral do art. 173, I, do CTN, isto é, a partir do primeiro dia do ercício seguinte àquele em que

o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso dos autos, entregue a declaração em 2002, o prazo decadencial iniciou em

1º-01-2003, encerrando-se em 31-12-2007. Assim, efetuado o lançamento em 28-02-2007, não há falar em caducidade. 3. Esta Corte

já pacificou o entendimento de que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico do pedido. 4. Estando os

rendimentos do eqüente acima da fai de isenção de imposto de renda, não há como presumir sua miserabilidade jurídica, razão

pela qual não faz jus à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009850-0/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-009850-0-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 20 set. 2024