TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.012814-1/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.012814-1/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ARMANDO JOSE RITZDORF DE MELLO

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 07A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO RENDA INCIDENTE SOBRE VERBAS RECEBIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.

JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO.

1. Os juros moratórios são, por natureza, verba indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu

crédito. (Precedentes STJ Resp 675. 639/SE)

2. Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de adicional de transferência, previsto no §3º do art. 469 da CLT,

porquanto representa indenização pelas despesas decorrentes de situação epcional.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.012814-1/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-012814-1-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024