TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014511-4/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014511-4/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : SAIBRITA MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA/

ADVOGADO : Lucio Altino Boppre e outro

APELADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO. EXERCÍCIO DA AMPLA

DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

O administrado tem o direito de recorrer administrativamente, devendo ser dada a oportunidade de interposição de recurso de

decisões de mérito ou de legalidade, sem a obrigatoriedade de tramitação por três instâncias.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014511-4/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-00-014511-4-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 set. 2024