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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014511-4/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : SAIBRITA MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA/
ADVOGADO : Lucio Altino Boppre e outro
APELADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO. EXERCÍCIO DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
O administrado tem o direito de recorrer administrativamente, devendo ser dada a oportunidade de interposição de recurso de
decisões de mérito ou de legalidade, sem a obrigatoriedade de tramitação por três instâncias.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.