TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.03.002252-0/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007

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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.03.002252-0/PR

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA/

ADVOGADO : Eugenio Sobradiel Ferreira e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. GASOLINA. REGIME MONOFÁSICO. APURAÇÃO E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

PELA DISTRIBUIDORA. IMPOSSIBILIDADE.

Ao estabelecer a tributação monofásica de PIS e COFINS relativamente à gasolina, o legislador concentrou a carga tributária na

receita obtida pela refinaria.

Para as demais integrantes da cadeia, retirou a receita da venda de gasolina da base de cálculo e impediu a apuração de crédito

relativamente à sua aquisição.

Não se pode falar em manutenção de crédito cuja própria apuração é vedada por lei.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.03.002252-0/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-03-002252-0-pr-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025