TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.004678-3/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.004678-3/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : JANUARIO VALDIR PEHNK

ADVOGADO : Rosangela Visconti Ristow e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Beatriz Bresolin de Lima e outros

INTERESSADO : ADAIL JAPY LIRA e outro

ADVOGADO : Edson Ristow e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL RESDIDENCIAL. DESMEMBRAMENTOS.

– Tratando-se de impenhorabilidade de bens imóveis, consoante a Lei 8.009/90, pode ser realizada penhora sobre as áreas

consideradas continuação da edificação, quando passíveis de desmembramentos, caso inocorram prejuízos à área residencial. Sendo

assim, há de ser determinada, de forma inequívoca, qual a área que, de fato, irá constituir a unidade residencial do agravante, vez que

é imprescindível que tal providência seja realizada antes de efetuar a penhora do restante do bem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 134 / 1471
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.004678-3/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-004678-3-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 19 mai. 2024