TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031788-9/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

—————————————————————-

00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031788-9/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONCESSÃO. JURISPRUDÊNCIA

PÁTRIA. ABUSO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a verossimilhança quanto ao direito invocado e fundado receio de dano irreparável ou

de difícil reparação, abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.

A jurisprudência é um indicativo de tendência interpretativa que não vincula nenhuma decisão judicial de forma compulsória. Logo,

se a parte recorrente confeccionou uma defesa que não se alinha à jurisprudência pátria, não significa que suas alegações se

caracterizem como abuso de direito de defesa.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031788-9/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031788-9-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 09 jul. 2025