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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.000896-0/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : LOURIVAL PIRES e outros
ADVOGADO : Erickson Silveira de Souza e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
NÃO-COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DAS VERBAS.
Não se desincumbiram os embargados do ônus de comprovar que as parcelas controvertidas também haviam sido recebidas por
força de adesão a Plano de Demissão Incentivada, permanecendo hígida a presunção de que elas se referem aos demais rendimentos
percebidos pelos contribuintes ao longo do ercício financeiro, alheios ao PDI, sujeitando-se, portanto, à incidência do imposto de
renda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.