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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029692-8/RS
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : SILVIO DOS PASSOS
ADVOGADO : Nildo Lodi
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA.
1. Deindo o INSS de apelar do acórdão que fixou a multa diária para o caso de descumprimento da antecipação de tutela deferida,
e não havendo interposição de embargos à eução, resta preclusa a discussão quanto aos valores eutados.
2. Mantida a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração da fição de multa diária para o caso de descumprimento, pois, não
sendo caso de erro material da sentença, mas de interpretação do julgado eqüendo, é de ser respeitada a coisa julgada.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.
