TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035549-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035549-7/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : AUTO LOCADORA CENTRAL

ADVOGADO : Alendre Mendonça Pereira e outros

EMENTA

PENA DE PERDIMENTO – AUTOMÓVEL – MERCADORIAS ILICITAMENTE TRANSPORTADAS – DESPROPORÇÃO DE

VALORES.

1 – A pena de perdimento não é aplicável quando evidente a desproporção entre o valor das mercadorias ilicitamente transportadas e

o do veículo transportador.

2 – As normas que tratam de expropriação do patrimônio dos particulares devem ser interpretadas com os olhos postos no princípio

da razoabilidade.

3 – Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035549-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-035549-7-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 10 set. 2024