TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.001643-8/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.001643-8/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : EDSON EDGAR NEUMANN

ADVOGADO : Jefferson Lauro Olsen

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA. CUSTAS. DECISÃO “ULTRA PETITA”.

APLICAÇÃO DA UFIR EM 1º.01.1996.

1. É “ultra petita” a decisão que, acolhendo cálculo formulado pela Contadoria Judicial, determina pagamento de custas em valor

acima do que foi postulado pela parte equente. Sendo possível o mero afastamento da parcela que ede ao que foi pedido, não

há falar em nulidade da decisão.

2. Na linha da jurisprudência das Turmas com competência para processo e julgamento de matéria tributária, nesta Corte, o “valor

do indébito tributário, mensurado em UFIR , deve ser convertido em Reais, tomando-se por base a UFIR vigente no dia 1º de

janeiro de 1996, para que, após a conversão dos valores em pecúnia (R$), seja aplicada a ta SELIC.” (AC.

2002.70.00.004996-6/PR, 1ª Turma, Relatora Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, D.J.U. de 30/03/2005).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.001643-8/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-72-01-001643-8-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024