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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.00.020302-2/PR
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : CLEBER MACHADO DE SOUZA e outro
ADVOGADO : Euclides de Lima Junior
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. MILITAR. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO
IMPOSTA. JUROS DE MORA. 6% AO ANO.
Embargos infringentes providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon,
nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.