TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.00.020302-2/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/28/2007

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.00.020302-2/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : CLEBER MACHADO DE SOUZA e outro

ADVOGADO : Euclides de Lima Junior

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. MILITAR. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO

IMPOSTA. JUROS DE MORA. 6% AO ANO.

Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon,
nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.00.020302-2/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-70-00-020302-2-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 03 out. 2024