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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.006600-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : SIMONE PERINI
ADVOGADO : Fabiana Carla Camilotti Isaia e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONDIÇÃO DE TRABALHO INSALUBRE. MILITAR DENTISTA. GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X.
A Lei nº 7.923, de 12/12/1989, ao fir em 10% o percentual da Gratificação de Raio-X, estabelecida pela Lei nº 1.234/1950, em seu
art. 2º, § 3º, inciso I, não violou direito adquirido, por não configurado decréscimo de remuneração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.