TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.006600-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.006600-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : SIMONE PERINI

ADVOGADO : Fabiana Carla Camilotti Isaia e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONDIÇÃO DE TRABALHO INSALUBRE. MILITAR DENTISTA. GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X.

A Lei nº 7.923, de 12/12/1989, ao fir em 10% o percentual da Gratificação de Raio-X, estabelecida pela Lei nº 1.234/1950, em seu

art. 2º, § 3º, inciso I, não violou direito adquirido, por não configurado decréscimo de remuneração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.006600-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-71-02-006600-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 11 set. 2024