TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.10.001723-3/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.10.001723-3/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : ADEMIR BUCCIOLI e outros

ADVOGADO : Jader Tomasi e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. PRESCRIÇÃO. LC Nº 118/2005.

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA.

O disposto no artigo 3º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode

ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição

havida até a publicação desse normativo. Tendo a ação sido ajuizada em 09/06/2006, posteriormente à entrada em vigor da Lei

Complementar nº 118/2005, restam prescritas as parcelas anteriores a 09/06/2001.

No período que medeia as Leis n°s 8.212/1991 e 8.540/1992 é indevida a contribuição incidente sobre a comercialização de produtos

rurais a cargo dos empregadores pessoas físicas dedicados à atividade rural.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.10.001723-3/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-70-10-001723-3-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024