TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.02.001317-2/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/10/2008

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.02.001317-2/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : GENI SEABRA CASAGRANDE

ADVOGADO : Jacira Teresinha Torres

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA.

NÃO-CONHECIMENTO.

Não se conhece de recurso que apresenta razões de impugnação dissociadas da matéria tratada na decisão recorrida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.02.001317-2/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2003-72-02-001317-2-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024