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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.02.001317-2/SC
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE : GENI SEABRA CASAGRANDE
ADVOGADO : Jacira Teresinha Torres
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA.
NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso que apresenta razões de impugnação dissociadas da matéria tratada na decisão recorrida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.