TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.027876-8/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

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00003 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.027876-8/PR

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE : SERGIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO : Jonas Borges

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO

MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.

Deindo o Agravante de trazer aos autos razões que alterem o entendimento esposado na decisão que negou seguimento ao agravo

de instrumento, deve ela ser mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.027876-8/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-legal-em-ai-no-2007-04-00-027876-8-pr-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024