—————————————————————-
00003 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.027876-8/PR
RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI
AGRAVANTE : SERGIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : Jonas Borges
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
Deindo o Agravante de trazer aos autos razões que alterem o entendimento esposado na decisão que negou seguimento ao agravo
de instrumento, deve ela ser mantida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.