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00016 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.043496-1/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : BICK COUROS COM/ E REPRESENTACOES LTDA/
ADVOGADO : Adilson Aires e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : JORGE LUIS BICKEL
ADVOGADO : Adilson Aires
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O ato do juiz que rejeita eção de pré-eutividade é decisão interlocutória, por isso, atacável mediante agravo de instrumento.
Para se receber a apelação como agravo de instrumento, utilizando-se o princípio da fungibilidade, há necessidade de conjugação de
dois elementos: a ausência de erro grosseiro e a tempestividade do recurso.
Considera-se erro grosseiro a interposição de apelação em casos como o dos autos, onde claro é o cabimento do agravo de
instrumento.
ACÓRDÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 78 / 1179
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.