TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031149-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031149-8/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : SIDNEI RAIMUNDO CUNICO

ADVOGADO : Cristina Chanan e outro

AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Angela Maria Cogo Tempes e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

ADMISSIBILIDADE RESTRITA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A eção de pré-eutividade, por sua peculiar natureza, sempre teve restrito âmbito de admissibilidade, adstrito a questões de

ordem pública, como a ausência de pressupostos processuais e condições da ação, ou nulidade do título eutivo, comprovada de

plano pelo juízo. Os diversos precedentes jurisprudenciais no sentido da admissibilidade da eção de pré-eutividade em

eução fiscal invariavelmente ressaltam o seu caráter epcional, desde que as matérias mostrem-se auferíveis de plano, sem

necessidade de dilação probatória, o que não é o caso dos autos. Precedente deste Tribunal.

2. No caso dos autos não restou comprovado que a Eipiente não ercia atividade de administrador nos anos de 1997 à 2000.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031149-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031149-8-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025