TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027652-8/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/23/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027652-8/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : ROSIMERI APARECIDA DE ALMEIDA

ADVOGADO : Jonas Borges

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REGULARIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Despacho que determina a regularização de instrumento de procuração não possui conteúdo decisório, não ensejando a interposição

de agravo de instrumento.

Diante da recusa do INSS em exibir documentos do processo administrativo, cabível o ajuizamento de medida cautelar.

Decisão agravada reformada em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027652-8/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027652-8-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024